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Robson Araujo
São Paulo (SP)
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Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil Lato Sensu pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Publicações
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Robson Araujo
Artigo ·
há 8 anos
O “amicus curiae” na sistemática do vigente código de processo civil (2015).
1. ORIGEM E CONCEITO. 2. REQUISITOS. 3. LEGITIMIDADE, REPRESENTATIVIDADE E VINCULAÇÃO. 4. OBJETIVO, PODERES E COMPETÊNCIA. 5. PRAZO E OPORTUNIDADE PARA A MANIFESTAÇÃO. 6. HIPÓTESES DE CABIMENTO...
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Comentários
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Robson Araujo
Comentário ·
há 8 anos
Rediscussão de fatos e provas: como elaborar REsp ou RE sem incorrer nessa falha
Instituto de Estudos Avançados em Direito
·
há 8 anos
Agradeço ao colega pela leitura aprazível. Excelente análise!
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Recomendações
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Rick Leal Frazão
Comentário ·
há 8 anos
Quanto custa despejar um inquilino?
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
Muito obrigado, Patrick.
Apenas me permita discordar. O art. 3º, III, da Lei 9.099/95 que rege os Juizados Especiais determina que eles são competentes para julgar o despejo apenas quando ele for para uso próprio do dono no imóvel, isto é, são incompetentes nos casos em que o despejo é feito pela falta de pagamento dos alugueis e acessórios (a jurisprudência é sólida em relação a isso).
Mesmo que se admitisse esse tipo de despejo no âmbito do JEC ainda assim se exigiria a caução, nos termos da Lei do Inquilinato (a lei especial derroga a lei geral).
A única forma de conseguir liminar em ação de despejo sem caução seria por intermédio de uma tutela de urgência e para isso seria necessário provar um motivo que demonstrasse a urgência e a plausibilidade jurídica do pedido (e isso é difícil nessas ações).
Exemplo: João mora com o filho, tem uma casa locada e contraiu uma doença contagiosa que o impede de permanecer na casa do filho, onde pode contaminar os netos. Provando essas circunstâncias documentalmente, João pode pedir uma tutela de urgência no JEC e assim retomar o imóvel locado para uso próprio.
Em qualquer caso, a competência do JEC está limitada a causas que não excedam 40 salários mínimos e sem advogado só até 20 salários mínimos.
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